Publicado em 17 de maio de 2024.
Obs.: Lista completas publicado no DOM/SC disponível em arquivos.
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Publicado em 10 de maio de 2024.
RETIFICAÇÃO 001 - EDITAL 03/2024 - EDITAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Obs.: Lista completas publicado no DOM/SC disponível em arquivos.
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Publicado em 12 de abril de 2024.
EDITAL 03/2024 - EDITAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LISTA NOMES
Obs.: Lista Nomes - Edital completo publicado no DOM/SC disponível em arquivos.
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Publicado em 12 de abril de 2024.
ERRATA AO EDITAL 03/2024 - EDITAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Obs.: Errata do Edital completo publicado no DOM/SC disponível em arquivos.
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Publicado em 12 de abril de 2024.
EDITAL 03/2024 EDITAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
Dispõe sobre o processo de progressão por merecimento para os servidores efetivos da prefeitura Municipal de Gravatal e Fundo Municipal de Saúde referente ao exercício de 2022 e 2023
CLEINILS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Gravatal, torna público para o conhecimento dos interessados, que está aberto o Edital para enquadramento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos do Município de Gravatal para a progressão por merecimento de dois por cento (2%) referente período aquisitivo de 2022 e 2023, pago na folha de pagamento do mês de 05/2024 de acordo com a Lei Complementar n° 139/2010 de 04 de maio de 2010 e segundo o disposto neste Edital.
Artigo 1°- O período para análise de enquadramento por Merecimento, ocorrerá na Prefeitura Municipal de Gravatal, conforme cronograma, anexo I deste Edital;
§ 1°- O desenvolvimento funcional do servidor em sua carreira dar-se-á pela progressão vertical no seu nível e referência, para o nível imediatamente superior, na mesma referência, ocorrendo o aumento de 2% (dois) por cento a cada progressão por merecimento, até o limite de 30% (trinta por cento) no final de carreira.
§ 2°- Para a Progressão por Merecimento, o inscrito passará por uma avaliação de Desempenho, de acordo com o anexo I desde Edital, observando-se os seguintes critérios:
I. Zelo pela função;
II. Capacidade de iniciativa;
III. Espírito de cooperação;
IV. Assiduidade e pontualidade;
V. Responsabilidade.
Artigo 2°- A Progressão por merecimento se fará de acordo com a Lei 139/2010 e regulamentado pelo Decreto Municipal n° 186 de 23 de maio de 2011.
Artigo 3°- Somente depois de cumprido o Estágio Probatório, o servidor terá direito a Progressão por Avaliação de Desempenho.
Artigo 4º - A Comissão de Avaliação por Desempenho dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Gravatal, avaliará os pedidos no prazo previsto no cronograma - Anexo I deste Edital.
Artigo 5º - O prazo para eventuais recursos daqueles que não tiverem o pedido de progressão aprovado está previsto no cronograma – anexo I deste Edital.
Artigo 6º - Após análise do recurso, a Comissão de Avaliação publicará o resultado final no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, conforme cronograma – Anexo I deste Edital. Este Edital entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gravatal/SC, 12 de abril de 2024.
CLEINILS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito de Gravatal
Obs.: Edital completo publicado no DOM/SC disponível em arquivos.