TERMO DE CONVÊNIO N. 04/2022
CONVÊNIO PARA ARRECADAÇÃO DA TAXA SOBRE A COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO) – TCL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRAVATAL E A GRAVATAL SANEAMENTO SPE S.A.
Pelo presente Termo de Convênio para arrecadação da Taxa sobre a Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (Lixo) - TCL, firmado entre o MUNICÍPIO DE GRAVATAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Engenheiro Annes Gualberto, nº 350, Bairro Centro, CEP. 887 pelo Prefeito Municipal, Sr. Cleinils Rodrigues da Silva, doravante designado somente MUNICÍPIO, e a GRAVATAL SANEAMENTO SPE S.A., concessionária de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto, com sede na Rua Engenheiro Annes Gualberto, nº 85, Bairro Centro, CEP. 88735-00, Gravatal, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº29.532.193/0001-03, isenta de inscrição estadual, neste ato representada por dois de seus Diretores infra-assinados, adiante denominada GRAVATAL SANEAMENTO, fica firmado o presente Convênio, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CONSIDERANDO que a GRAVATAL SANEAMENTO celebrou Contrato de Concessão n. 06/2018 com o MUNICÍPIO, que tem o objeto a concessão, pelo prazo de 30 (trinta) anos, para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em todo território municipal, através da operação, manutenção e ampliação do sistema de abastecimento de água e esgoto de Gravatal/SC;
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Obs.: Termo de Convênio completo disponível em Arquivos.