O que é?
É um programa para Regularização Fundiária disponibilizado aos munícipes que poderão requerer, junto à Municipalidade, a regularização de núcleos urbanos informais consolidados até 22 dezembro de 2016, constituídos por terrenos urbanos e/ou rurais com característica urbana.
Os interessados na regularização deverão contratar uma empresa ou profissional habilitado no ramo de regularização fundiária para que esta elabore o processo e os projetos de regularização.
Como solicitar?
Através do link: https://gravatal.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital
Ou, através da abertura de um PROTOCOLO DIGITAL disponível no site da prefeitura de Gravatal no menu AUTOATENDIMENTO, opção Emissão de Protocolo, assunto Regularização Fundiária-REURB.
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Caso não possua cadastro, faça a Solicitação de Acesso aos Serviços do Portal do Cidadão preenchendo os dados solicitados e aguarde a liberação de acesso por e-mail através do link: https://gravatal.atende.net/autoatendimento/servicos/solicitacao-de-acesso/
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Passo-a-Passo para realizar o protocolo/processo digital:
1º) Acesse Emissão de Protocolo através do menu no AUTOATENDIMENTO ou pelo link: https://gravatal.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/
2º) Selecione o Assunto > REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB;
3º) Selecione a opção Solicitação REURB no campo subassunto;
4º) Anexe os documentos obrigatórios solicitados preferencialmente no formato .PDF.
5º) Clique em Confirmar.
Obs.: Para consultar o protocolo/processo digital emitido selecione no Portal do Município a opção AUTOATENDIMENTO, alternativa Consulta de Protocolo.
(https://gravatal.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1)
Passo a passo:
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Antes do contribuinte efetuar o protocolo da solicitação de regularização fundiária, deve buscar orientação de uma empresa especializada neste serviço, para que dê auxílio para elaboração do requerimento técnico e justificativa.
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O representante deverá preencher o requerimento com os dados técnicos, conforme modelo disponibilizado pela Municipalidade, o qual será endereçado à Comissão de Regularização Fundiária do Município de Gravatal/SC.
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O setor responsável analisará a documentação apresentada, assim como realizará vistoria in loco, com o objetivo de atestar se o local objeto do pedido atende aos requisitos de núcleo urbano consolidado e infraestrutura.
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Após análise e vistoria in loco, considerando que o processo de regularização deve se dar pela modalidade (REURB-E ou REURB -S) predominante do núcleo, será realizada a classificação da modalidade de cada lote inserido no mesmo para que seja determinada a respectiva modalidade predominante do núcleo.
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Atendendo aos critérios de vistoria e cumpridos todos os requisitos legais, será instaurado o processo de REURB, a partir da emissão da viabilidade de regularização, que constará a modalidade da REURB do núcleo.
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Uma vez aprovada a viabilidade, o Município procederá com as notificações pessoais dos proprietários/possuidores, confrontantes e demais interessados para que, se quiserem, apresentem impugnação de forma justificada no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação. Os notificados que não forem encontrados serão notificados por edital pelo Município.
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Após o decurso do prazo citado acima sem o recebimento de impugnação, será requerido ao responsável que apresente os projetos de regularização, conforme modelos disponibilizados pela Municipalidade a fim de garantir a padronização dos processos.
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Conforme disposto em lei federal, caso haja impugnação, o processo administrativo de Reurb será interrompido até que a questão incidental seja resolvida entre o impugnante e o impugnado, devendo ser juntado ao processo o termo de acordo entre as partes para seja dado continuidade ao mesmo.
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Atendendo às exigências técnicas e legais, o projeto será aprovado e encaminhado para emissão da CRF - Certidão de Regularização Fundiária.
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De posse da CRF e projeto aprovado, o interessado deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis, para conversão da CRF em matrícula de imóvel.
Legislação relacionada:
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Norma Federal: Lei Federal nº 13.465/2017
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm -
Decreto Federal nº 9.310/2018
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2018/decreto-9310-15-marco-2018-786319-publicacaooriginal-155038-pe.html
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Norma Municipal: LEI do Programa de Regularização Fundiária (REURB) - LEI Nº 2.009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
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Decreto Municipal nº 202/2022
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Nota Técnica: